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Família · Imbituba e região

Divórcio, guarda e pensão em Imbituba: com acordo sempre que possível.

Divórcio e dissolução de união estável, guarda e convivência com os filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e reconhecimento de paternidade. Priorizamos o acordo e, quando ele não é possível, conduzimos o processo com firmeza e discrição.

Você fala diretamente com um dos advogadosErica Batista Pittigliani · OAB/SC 21.887  |  Arthur Pittigliani Silveira · OAB/SC 60.286

Cartório ou Justiça
Divórcio em cartório quando há acordo e os requisitos são atendidos.
Filhos em primeiro lugar
A guarda compartilhada é a regra, salvo exceções legais.
Atendimento reservado
Conversas protegidas pelo sigilo profissional.
Presencial e on-line
No Centro de Imbituba ou por videochamada.

Quando procurar

Situações em que podemos ajudar.

Questões de família envolvem afeto, filhos e patrimônio ao mesmo tempo. Nosso papel é explicar os caminhos com clareza, proteger os seus direitos e buscar soluções que durem.

01
Divórcio com acordo

Quando o casal concorda com tudo, o divórcio pode ser feito em cartório, em regra mais rápido que o processo judicial.

02
Divórcio sem acordo

Se não há consenso sobre bens, filhos ou pensão, a Justiça decide. O divórcio em si não depende da concordância do outro.

03
União estável

Reconhecimento e dissolução, com divisão dos bens. Sem contrato escrito, vale em regra a comunhão parcial.

04
Guarda e convivência

Definição ou mudança da guarda e dos períodos de convivência, inclusive quando um dos pais muda de cidade.

05
Pensão alimentícia

Pedido, revisão para mais ou para menos e exoneração, conforme a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga.

06
Pensão atrasada

Cobrança das parcelas em atraso, com protesto, penhora e, para as parcelas recentes, até prisão civil.

07
Partilha de bens

Divisão de imóveis, veículos, cotas de empresa, financiamentos e dívidas, conforme o regime de bens.

08
Paternidade

Reconhecimento ou investigação de paternidade, com exame de DNA e pedido de alimentos.

09
Curatela e tutela

Proteção de quem não pode exprimir sua vontade e de crianças sem os pais, com nomeação de curador ou tutor.

Reconheceu a sua situação? Conte em poucas palavras o que está acontecendo.

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Divórcio e união estável

Cartório ou Justiça?

Não há prazo mínimo de casamento nem de separação para pedir o divórcio (Constituição, art. 226, § 6º, desde a Emenda nº 66/2010). O caminho depende de haver acordo e de como estão as questões dos filhos.

Extrajudicial

Divórcio em cartório

Por escritura pública, sem processo judicial (CPC, art. 733).

  • Acordo total: sobre a partilha, a pensão entre os cônjuges, se houver, e o uso do nome.
  • Filhos menores ou incapazes: o cartório é possível quando guarda, convivência e alimentos já foram definidos na Justiça (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 34, § 2º, com a redação da Resolução nº 571/2024).
  • Gravidez: havendo gestação, o caminho é o judicial.
  • Advogado obrigatório, que pode ser o mesmo para os dois quando não há conflito de interesses (CPC, art. 733, § 2º).
Judicial

Divórcio na Justiça

Quando não há acordo ou quando as questões dos filhos ainda precisam ser definidas.

  • Consensual: o acordo é levado ao juiz para homologação, com participação do Ministério Público quando há filhos menores ou incapazes (CPC, art. 698).
  • Litigioso: o juiz decide o que não foi acordado: partilha, guarda, convivência e pensão.
  • Divórcio decretado antes: em muitos casos, o divórcio é decretado logo no início, e as demais questões seguem em discussão.
  • Conciliação e mediação: nas ações de família, a solução consensual é buscada em todas as fases (CPC, art. 694).

União estável segue a mesma lógica. Com acordo, e observadas as mesmas condições do divórcio, a dissolução pode ser feita em cartório (CPC, art. 733); sem acordo, na Justiça. Sem contrato escrito, aplica-se em regra a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725).

Não sabe se o seu caso pode ser resolvido em cartório? Mande uma mensagem e explicamos o caminho.

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Filhos

Guarda, convivência e pensão.

O critério é sempre o interesse da criança. Acordos claros, com rotina, férias e despesas definidas por escrito, evitam a maior parte dos conflitos futuros.

Guarda

Guarda e convivência

Os dois pais continuam responsáveis pelos filhos depois da separação.

  • Guarda compartilhada é a regra quando não há acordo e ambos estão aptos, salvo se um deles não a quiser ou houver risco de violência doméstica (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
  • Compartilhada não é casa dividida ao meio: as decisões são tomadas em conjunto, o tempo de convívio é equilibrado e a cidade de moradia é a que melhor atende aos filhos (art. 1.583, §§ 2º e 3º).
  • Convivência: dias, feriados, férias e datas especiais definidos por escrito.
  • Descumprimento: alterar a rotina sem autorização ou descumprir o combinado pode reduzir as prerrogativas de quem o faz (art. 1.584, § 4º).
Pensão

Pensão alimentícia

Fixada conforme as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).

  • Não há percentual fixo em lei: o valor é definido caso a caso, considerando despesas e renda.
  • Revisão: mudança na situação financeira de qualquer das partes permite pedir aumento, redução ou exoneração (art. 1.699).
  • Gravidez: a gestante pode pedir alimentos gravídicos, que se convertem em pensão após o nascimento (Lei nº 11.804/2008, art. 6º).
  • Avós: só respondem de forma complementar, quando os pais não conseguem pagar (Súmula 596 do STJ).

Pensão atrasada tem cobrança própria. O devedor é intimado a pagar em 3 dias. Sem pagamento ou justificativa aceita, há protesto e, quanto às três parcelas anteriores à cobrança e às que vencerem durante ela, prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado (CPC, art. 528; Súmula 309 do STJ). Cumprir a prisão não apaga a dívida, e as parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens.

Precisa definir guarda, convivência ou pensão, ou a pensão está atrasada? Fale com a gente.

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Bens

Como fica a partilha?

Depende do regime de bens do casamento ou da união estável. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele.

01
Comunhão parcial

Regime aplicado quando não há pacto antenupcial. Dividem-se os bens adquiridos durante o casamento; ficam de fora os anteriores e os recebidos por doação ou herança (Código Civil, arts. 1.658 e 1.659).

02
Comunhão universal

Escolhido por pacto antenupcial. Em regra, todos os bens se comunicam, inclusive os anteriores ao casamento, com as exceções da lei (arts. 1.667 e 1.668).

03
Separação de bens

Cada um mantém o que é seu. É imposta por lei em alguns casos, como no casamento de pessoa com mais de 70 anos, mas o casal pode afastá-la por escritura pública (STF, Tema 1.236).

Financiamentos, empresas e dívidas também entram na conta. Imóvel financiado, veículo alienado, cotas de empresa e dívidas feitas em benefício da família precisam ser tratados no acordo ou na partilha judicial, para que nada fique pendente depois.

Como conduzimos

Da primeira conversa ao encerramento.

Cada etapa é explicada antes de começar, com clareza sobre documentos, custos e o que é realista esperar.

01
Escuta

Conversa reservada para entender a história, os filhos, os bens e o que você espera.

02
Orientação

Explicamos os caminhos possíveis, os custos e os prazos realistas, com e sem acordo.

03
Acordo

Sempre que possível, construímos um acordo claro e completo, que evite novos conflitos.

04
Cartório ou Justiça

Formalizamos a escritura ou conduzimos a ação, com pedidos de urgência quando cabíveis.

05
Depois

Averbação no registro civil, registro da partilha nos imóveis e revisões futuras da pensão ou da convivência.

Para a primeira conversa

Traga o que tiver.

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento atualizada ou, na união estável, provas da convivência
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos de financiamento
  • Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, como escola, saúde e moradia
  • Acordos, decisões ou processos anteriores sobre guarda ou pensão

Situação de risco?

Em caso de violência doméstica, ligue 190 ou procure a Delegacia: as medidas protetivas podem ser pedidas ali mesmo. Depois, organizamos com você, com segurança, os passos do divórcio, da guarda e da pensão.

Os documentos podem ser enviados em foto ou PDF pelo WhatsApp ou por e-mail.

Quem atende

Advogados responsáveis.

Os casos de família são conduzidos pelos sócios do escritório, com atendimento reservado e acompanhamento pessoal de cada etapa.

Erica Batista Pittigliani, advogada, OAB/SC 21.887
Erica Batista Pittigliani
OAB/SC 21.887 · Sócia fundadora

Advogada com atuação em Direito Civil, Família e Sucessões.

Arthur Pittigliani Silveira, advogado, OAB/SC 60.286
Arthur Pittigliani Silveira
OAB/SC 60.286 · Sócio

Advogado com atuação em Direito de Família e Contencioso Civil, incluindo divórcios, guarda e pensão alimentícia.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre direito de família.

Em cartório, com acordo e documentos em ordem, costuma ser concluído em algumas semanas. Na Justiça, o divórcio consensual leva em geral alguns meses, e o litigioso pode passar de um ano, conforme o que estiver em disputa e a pauta do fórum. Na primeira conversa, dizemos o que é realista esperar no seu caso.

Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de prazo nem da concordância do outro cônjuge. O que pode ser discutido, e às vezes leva mais tempo, são a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão.

Não. A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). Contas e endereço em comum, fotos, declarações, filhos e testemunhas servem de prova. Sem contrato escrito, aplica-se em regra a comunhão parcial de bens (art. 1.725).

Não. A lei não fixa percentual. O valor considera as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º) e pode ser definido em percentual do salário, em valor fixo ou com despesas pagas diretamente, como escola e plano de saúde.

Não por conta própria. O fim da pensão depende de decisão judicial, com oportunidade de defesa para o filho (Súmula 358 do STJ). Conforme o caso, a obrigação pode continuar depois dos 18 anos, por exemplo enquanto ele estuda e ainda precisa do apoio.

O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar. Sem isso, a decisão é protestada e, quanto às três parcelas anteriores à cobrança e às que vencerem durante ela, pode ser decretada prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado (CPC, art. 528; Súmula 309 do STJ). As parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens.

Não necessariamente. Na guarda compartilhada, as decisões importantes são tomadas pelos dois, e o tempo de convívio é dividido de forma equilibrada, conforme a rotina e os interesses dos filhos (Código Civil, art. 1.583, § 2º). A criança pode ter uma casa de referência e conviver com o outro genitor em dias e períodos definidos.

Sim. Atendemos presencialmente em Imbituba e por videochamada. Em muitos casos, o divórcio em cartório pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, e os processos judiciais são eletrônicos.

Para ler com calma

Consulta

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