Quando procurar
Situações em que podemos ajudar.
Questões de família envolvem afeto, filhos e patrimônio ao mesmo tempo. Nosso papel é explicar os caminhos com clareza, proteger os seus direitos e buscar soluções que durem.
Quando o casal concorda com tudo, o divórcio pode ser feito em cartório, em regra mais rápido que o processo judicial.
Se não há consenso sobre bens, filhos ou pensão, a Justiça decide. O divórcio em si não depende da concordância do outro.
Reconhecimento e dissolução, com divisão dos bens. Sem contrato escrito, vale em regra a comunhão parcial.
Definição ou mudança da guarda e dos períodos de convivência, inclusive quando um dos pais muda de cidade.
Pedido, revisão para mais ou para menos e exoneração, conforme a necessidade de quem recebe e os recursos de quem paga.
Cobrança das parcelas em atraso, com protesto, penhora e, para as parcelas recentes, até prisão civil.
Divisão de imóveis, veículos, cotas de empresa, financiamentos e dívidas, conforme o regime de bens.
Reconhecimento ou investigação de paternidade, com exame de DNA e pedido de alimentos.
Proteção de quem não pode exprimir sua vontade e de crianças sem os pais, com nomeação de curador ou tutor.
Reconheceu a sua situação? Conte em poucas palavras o que está acontecendo.
Conversar pelo WhatsAppDivórcio e união estável
Cartório ou Justiça?
Não há prazo mínimo de casamento nem de separação para pedir o divórcio (Constituição, art. 226, § 6º, desde a Emenda nº 66/2010). O caminho depende de haver acordo e de como estão as questões dos filhos.
Divórcio em cartório
Por escritura pública, sem processo judicial (CPC, art. 733).
- Acordo total: sobre a partilha, a pensão entre os cônjuges, se houver, e o uso do nome.
- Filhos menores ou incapazes: o cartório é possível quando guarda, convivência e alimentos já foram definidos na Justiça (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 34, § 2º, com a redação da Resolução nº 571/2024).
- Gravidez: havendo gestação, o caminho é o judicial.
- Advogado obrigatório, que pode ser o mesmo para os dois quando não há conflito de interesses (CPC, art. 733, § 2º).
Divórcio na Justiça
Quando não há acordo ou quando as questões dos filhos ainda precisam ser definidas.
- Consensual: o acordo é levado ao juiz para homologação, com participação do Ministério Público quando há filhos menores ou incapazes (CPC, art. 698).
- Litigioso: o juiz decide o que não foi acordado: partilha, guarda, convivência e pensão.
- Divórcio decretado antes: em muitos casos, o divórcio é decretado logo no início, e as demais questões seguem em discussão.
- Conciliação e mediação: nas ações de família, a solução consensual é buscada em todas as fases (CPC, art. 694).
União estável segue a mesma lógica. Com acordo, e observadas as mesmas condições do divórcio, a dissolução pode ser feita em cartório (CPC, art. 733); sem acordo, na Justiça. Sem contrato escrito, aplica-se em regra a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725).
Não sabe se o seu caso pode ser resolvido em cartório? Mande uma mensagem e explicamos o caminho.
Conversar pelo WhatsAppFilhos
Guarda, convivência e pensão.
O critério é sempre o interesse da criança. Acordos claros, com rotina, férias e despesas definidas por escrito, evitam a maior parte dos conflitos futuros.
Guarda e convivência
Os dois pais continuam responsáveis pelos filhos depois da separação.
- Guarda compartilhada é a regra quando não há acordo e ambos estão aptos, salvo se um deles não a quiser ou houver risco de violência doméstica (Código Civil, art. 1.584, § 2º).
- Compartilhada não é casa dividida ao meio: as decisões são tomadas em conjunto, o tempo de convívio é equilibrado e a cidade de moradia é a que melhor atende aos filhos (art. 1.583, §§ 2º e 3º).
- Convivência: dias, feriados, férias e datas especiais definidos por escrito.
- Descumprimento: alterar a rotina sem autorização ou descumprir o combinado pode reduzir as prerrogativas de quem o faz (art. 1.584, § 4º).
Pensão alimentícia
Fixada conforme as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
- Não há percentual fixo em lei: o valor é definido caso a caso, considerando despesas e renda.
- Revisão: mudança na situação financeira de qualquer das partes permite pedir aumento, redução ou exoneração (art. 1.699).
- Gravidez: a gestante pode pedir alimentos gravídicos, que se convertem em pensão após o nascimento (Lei nº 11.804/2008, art. 6º).
- Avós: só respondem de forma complementar, quando os pais não conseguem pagar (Súmula 596 do STJ).
Pensão atrasada tem cobrança própria. O devedor é intimado a pagar em 3 dias. Sem pagamento ou justificativa aceita, há protesto e, quanto às três parcelas anteriores à cobrança e às que vencerem durante ela, prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado (CPC, art. 528; Súmula 309 do STJ). Cumprir a prisão não apaga a dívida, e as parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens.
Precisa definir guarda, convivência ou pensão, ou a pensão está atrasada? Fale com a gente.
Conversar pelo WhatsAppBens
Como fica a partilha?
Depende do regime de bens do casamento ou da união estável. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele.
Regime aplicado quando não há pacto antenupcial. Dividem-se os bens adquiridos durante o casamento; ficam de fora os anteriores e os recebidos por doação ou herança (Código Civil, arts. 1.658 e 1.659).
Escolhido por pacto antenupcial. Em regra, todos os bens se comunicam, inclusive os anteriores ao casamento, com as exceções da lei (arts. 1.667 e 1.668).
Cada um mantém o que é seu. É imposta por lei em alguns casos, como no casamento de pessoa com mais de 70 anos, mas o casal pode afastá-la por escritura pública (STF, Tema 1.236).
Financiamentos, empresas e dívidas também entram na conta. Imóvel financiado, veículo alienado, cotas de empresa e dívidas feitas em benefício da família precisam ser tratados no acordo ou na partilha judicial, para que nada fique pendente depois.
Como conduzimos
Da primeira conversa ao encerramento.
Cada etapa é explicada antes de começar, com clareza sobre documentos, custos e o que é realista esperar.
Conversa reservada para entender a história, os filhos, os bens e o que você espera.
Explicamos os caminhos possíveis, os custos e os prazos realistas, com e sem acordo.
Sempre que possível, construímos um acordo claro e completo, que evite novos conflitos.
Formalizamos a escritura ou conduzimos a ação, com pedidos de urgência quando cabíveis.
Averbação no registro civil, registro da partilha nos imóveis e revisões futuras da pensão ou da convivência.
Para a primeira conversa
Traga o que tiver.
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento atualizada ou, na união estável, provas da convivência
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos e contratos de financiamento
- Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, como escola, saúde e moradia
- Acordos, decisões ou processos anteriores sobre guarda ou pensão
Situação de risco?
Em caso de violência doméstica, ligue 190 ou procure a Delegacia: as medidas protetivas podem ser pedidas ali mesmo. Depois, organizamos com você, com segurança, os passos do divórcio, da guarda e da pensão.
Os documentos podem ser enviados em foto ou PDF pelo WhatsApp ou por e-mail.
Quem atende
Advogados responsáveis.
Os casos de família são conduzidos pelos sócios do escritório, com atendimento reservado e acompanhamento pessoal de cada etapa.
Advogada com atuação em Direito Civil, Família e Sucessões.
Advogado com atuação em Direito de Família e Contencioso Civil, incluindo divórcios, guarda e pensão alimentícia.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre direito de família.
Em cartório, com acordo e documentos em ordem, costuma ser concluído em algumas semanas. Na Justiça, o divórcio consensual leva em geral alguns meses, e o litigioso pode passar de um ano, conforme o que estiver em disputa e a pauta do fórum. Na primeira conversa, dizemos o que é realista esperar no seu caso.
Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de prazo nem da concordância do outro cônjuge. O que pode ser discutido, e às vezes leva mais tempo, são a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão.
Não. A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (Código Civil, art. 1.723). Contas e endereço em comum, fotos, declarações, filhos e testemunhas servem de prova. Sem contrato escrito, aplica-se em regra a comunhão parcial de bens (art. 1.725).
Não. A lei não fixa percentual. O valor considera as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º) e pode ser definido em percentual do salário, em valor fixo ou com despesas pagas diretamente, como escola e plano de saúde.
Não por conta própria. O fim da pensão depende de decisão judicial, com oportunidade de defesa para o filho (Súmula 358 do STJ). Conforme o caso, a obrigação pode continuar depois dos 18 anos, por exemplo enquanto ele estuda e ainda precisa do apoio.
O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar. Sem isso, a decisão é protestada e, quanto às três parcelas anteriores à cobrança e às que vencerem durante ela, pode ser decretada prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado (CPC, art. 528; Súmula 309 do STJ). As parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens.
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, as decisões importantes são tomadas pelos dois, e o tempo de convívio é dividido de forma equilibrada, conforme a rotina e os interesses dos filhos (Código Civil, art. 1.583, § 2º). A criança pode ter uma casa de referência e conviver com o outro genitor em dias e períodos definidos.
Sim. Atendemos presencialmente em Imbituba e por videochamada. Em muitos casos, o divórcio em cartório pode ser feito por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, e os processos judiciais são eletrônicos.
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