O que é regime de bens

Regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio de um casal é organizado durante e após o casamento. Ele é escolhido antes do casamento — e quando o casal não faz nenhuma escolha, a lei aplica automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão legal no Brasil.

Existem quatro regimes possíveis no Brasil: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Este artigo foca no mais comum, a comunhão parcial.

Dado relevante: a esmagadora maioria dos casamentos no Brasil acontece sob o regime de comunhão parcial de bens — seja por escolha, seja por omissão. Entender esse regime é essencial para qualquer pessoa que esteja pensando em se casar ou se separar.

O que entra na partilha

No regime de comunhão parcial, entram na partilha os chamados bens comuns: aqueles adquiridos pelo casal durante o casamento, a título oneroso (ou seja, comprados, não recebidos de graça).

Exemplos de bens que entram na partilha:

  • Imóvel comprado depois do casamento, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha assinado a escritura
  • Carro adquirido durante o casamento
  • Saldo em contas bancárias e investimentos formados durante o casamento
  • FGTS acumulado durante o casamento
  • Empresa constituída durante o casamento (com algumas nuances — veja abaixo)
  • Dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento

Na partilha, cada cônjuge tem direito à meação — ou seja, metade do valor total dos bens comuns. Mas essa divisão não precisa ser literal: um cônjuge pode ficar com o imóvel enquanto o outro fica com o carro e os investimentos, desde que os valores sejam equivalentes.

O que não entra na partilha

Não entram na partilha os bens particulares de cada cônjuge — aqueles que já existiam antes do casamento ou que foram adquiridos durante o casamento a título gratuito:

  • Bens que cada cônjuge já tinha antes do casamento
  • Heranças recebidas durante o casamento (mesmo que sejam dinheiro)
  • Doações feitas a apenas um dos cônjuges
  • Indenizações por dano moral ou por invalidez permanente
  • Bens adquiridos com dinheiro exclusivo de um cônjuge (desde que comprovado)

Dúvidas sobre o que entra na sua partilha?

A situação de cada casal é diferente. Fale com nossos advogados para entender quais bens estão sujeitos à divisão no seu caso específico.

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Casos que geram dúvida

Imóvel comprado antes, financiado depois

Se um cônjuge comprou um imóvel antes do casamento mas continuou pagando as parcelas do financiamento durante o casamento, somente o valor das parcelas pagas durante o casamento pode entrar na meação — não o bem inteiro. Esse cálculo pode ser complexo e gerar discussões.

Empresa aberta durante o casamento

Empresa constituída durante o casamento entra na comunhão — mas o que se partilha é o valor da participação societária (as quotas ou ações), não a empresa em si. O sócio que ficará com a empresa pode pagar ao outro a metade equivalente em dinheiro ou outros bens.

Dinheiro da herança usado para comprar bem

Se um cônjuge recebeu uma herança e usou esse dinheiro para comprar um imóvel durante o casamento, em tese o imóvel seria particular — mas isso precisa ser comprovado. Se o dinheiro se misturou com recursos comuns, fica difícil demonstrar a origem, e o bem pode acabar sendo considerado comum.

FGTS

O FGTS acumulado durante o casamento entra na partilha, mesmo que apenas um dos cônjuges trabalhe com carteira assinada. O STJ consolidou esse entendimento. O cônjuge que não tem FGTS tem direito à metade do saldo acumulado durante o período do casamento.

Como fazer a partilha

A partilha pode ser feita de duas formas:

  • Acordo entre as partes: quando o casal chega a um consenso sobre a divisão, é possível formalizar em cartório (se não houver filhos menores) ou judicialmente. É mais rápido e menos custoso.
  • Via judicial: quando não há acordo, um juiz decide com base nos critérios legais. Pode ser demorado e gerar custos maiores para ambas as partes.

A partilha pode acontecer no momento do divórcio ou ser deixada para depois — o que se chama de divórcio sem partilha de bens. Nesse caso, o casal fica como condômino dos bens comuns até que a partilha seja feita.

Outros regimes de bens — breve comparação

Regime O que se partilha Quando é usado
Comunhão Parcial Bens adquiridos durante o casamento Padrão legal (sem pacto antenupcial)
Comunhão Universal Todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento Escolha por pacto antenupcial
Separação Total Nenhum bem — cada um mantém o seu Pacto antenupcial ou imposição legal (maiores de 70 anos)
Participação Final nos Aquestos Bens adquiridos durante o casamento com esforço comum Escolha por pacto antenupcial (menos comum)
Aviso legal Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico, não configura oferta de serviços e não implica qualquer garantia de resultado. Cada situação é única e pode exigir análise individualizada por um advogado. Advocacia exercida em conformidade com o Estatuto da OAB e o Código de Ética e Disciplina.