O que é regime de bens
Regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio de um casal é organizado durante e após o casamento. Ele é escolhido antes do casamento — e quando o casal não faz nenhuma escolha, a lei aplica automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão legal no Brasil.
Existem quatro regimes possíveis no Brasil: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. Este artigo foca no mais comum, a comunhão parcial.
Dado relevante: a esmagadora maioria dos casamentos no Brasil acontece sob o regime de comunhão parcial de bens — seja por escolha, seja por omissão. Entender esse regime é essencial para qualquer pessoa que esteja pensando em se casar ou se separar.
O que entra na partilha
No regime de comunhão parcial, entram na partilha os chamados bens comuns: aqueles adquiridos pelo casal durante o casamento, a título oneroso (ou seja, comprados, não recebidos de graça).
Exemplos de bens que entram na partilha:
- Imóvel comprado depois do casamento, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha assinado a escritura
- Carro adquirido durante o casamento
- Saldo em contas bancárias e investimentos formados durante o casamento
- FGTS acumulado durante o casamento
- Empresa constituída durante o casamento (com algumas nuances — veja abaixo)
- Dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento
Na partilha, cada cônjuge tem direito à meação — ou seja, metade do valor total dos bens comuns. Mas essa divisão não precisa ser literal: um cônjuge pode ficar com o imóvel enquanto o outro fica com o carro e os investimentos, desde que os valores sejam equivalentes.
O que não entra na partilha
Não entram na partilha os bens particulares de cada cônjuge — aqueles que já existiam antes do casamento ou que foram adquiridos durante o casamento a título gratuito:
- Bens que cada cônjuge já tinha antes do casamento
- Heranças recebidas durante o casamento (mesmo que sejam dinheiro)
- Doações feitas a apenas um dos cônjuges
- Indenizações por dano moral ou por invalidez permanente
- Bens adquiridos com dinheiro exclusivo de um cônjuge (desde que comprovado)
Dúvidas sobre o que entra na sua partilha?
A situação de cada casal é diferente. Fale com nossos advogados para entender quais bens estão sujeitos à divisão no seu caso específico.
Casos que geram dúvida
Imóvel comprado antes, financiado depois
Se um cônjuge comprou um imóvel antes do casamento mas continuou pagando as parcelas do financiamento durante o casamento, somente o valor das parcelas pagas durante o casamento pode entrar na meação — não o bem inteiro. Esse cálculo pode ser complexo e gerar discussões.
Empresa aberta durante o casamento
Empresa constituída durante o casamento entra na comunhão — mas o que se partilha é o valor da participação societária (as quotas ou ações), não a empresa em si. O sócio que ficará com a empresa pode pagar ao outro a metade equivalente em dinheiro ou outros bens.
Dinheiro da herança usado para comprar bem
Se um cônjuge recebeu uma herança e usou esse dinheiro para comprar um imóvel durante o casamento, em tese o imóvel seria particular — mas isso precisa ser comprovado. Se o dinheiro se misturou com recursos comuns, fica difícil demonstrar a origem, e o bem pode acabar sendo considerado comum.
FGTS
O FGTS acumulado durante o casamento entra na partilha, mesmo que apenas um dos cônjuges trabalhe com carteira assinada. O STJ consolidou esse entendimento. O cônjuge que não tem FGTS tem direito à metade do saldo acumulado durante o período do casamento.
Como fazer a partilha
A partilha pode ser feita de duas formas:
- Acordo entre as partes: quando o casal chega a um consenso sobre a divisão, é possível formalizar em cartório (se não houver filhos menores) ou judicialmente. É mais rápido e menos custoso.
- Via judicial: quando não há acordo, um juiz decide com base nos critérios legais. Pode ser demorado e gerar custos maiores para ambas as partes.
A partilha pode acontecer no momento do divórcio ou ser deixada para depois — o que se chama de divórcio sem partilha de bens. Nesse caso, o casal fica como condômino dos bens comuns até que a partilha seja feita.
Outros regimes de bens — breve comparação
| Regime | O que se partilha | Quando é usado |
|---|---|---|
| Comunhão Parcial | Bens adquiridos durante o casamento | Padrão legal (sem pacto antenupcial) |
| Comunhão Universal | Todos os bens, inclusive os anteriores ao casamento | Escolha por pacto antenupcial |
| Separação Total | Nenhum bem — cada um mantém o seu | Pacto antenupcial ou imposição legal (maiores de 70 anos) |
| Participação Final nos Aquestos | Bens adquiridos durante o casamento com esforço comum | Escolha por pacto antenupcial (menos comum) |