Quando procurar
Situações em que podemos ajudar.
Contratos descumpridos, prejuízos causados por terceiros e tratamentos de saúde negados têm regras e prazos próprios. Analisar as provas cedo amplia as opções, inclusive a de um acordo.
Serviço não prestado, obra mal feita ou entrega que não aconteceu: cumprimento forçado ou rescisão, com perdas e danos.
Compra e venda, prestação de serviços, parcerias e acordos, redigidos para evitar problemas futuros.
Despejo por falta de pagamento ou fim do contrato, inclusive de temporada, e defesa do inquilino.
Conserto do veículo, despesas médicas, dias sem trabalhar e, em casos mais graves, danos morais.
Infiltrações, rachaduras, barulho e construções irregulares que prejudicam o seu imóvel.
Ofensas públicas, inclusive na internet, e uso indevido de imagem ou de dados pessoais.
Medicamentos que constam das listas do SUS e não são entregues e, em casos excepcionais, os que estão fora delas.
Exames, cirurgias e tratamentos negados, inclusive fora do rol da ANS, quando cumpridos os requisitos.
Empréstimos, compra e venda de veículos, sociedades informais e outras disputas entre pessoas ou pequenas empresas.
Contratos e locação
O que foi combinado tem de ser cumprido.
Quem cumpriu a sua parte pode exigir o cumprimento da outra ou desfazer o negócio, com indenização (Código Civil, art. 475). Nas locações, a Lei do Inquilinato tem regras e prazos próprios.
Contratos e negócios
Prevenir custa menos do que litigar.
- Antes de assinar: revisar multa, prazos, garantias e hipóteses de rescisão evita a maior parte dos conflitos.
- Descumprimento: notificação formal, proposta de acordo e, se preciso, ação para exigir o cumprimento ou desfazer o contrato.
- Perdas e danos: incluem o que se perdeu e o que razoavelmente se deixou de ganhar (art. 402).
- Contrato com duas testemunhas: permite cobrar direto por execução (veja cobrança e execução).
Aluguel e despejo
Regras da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
- Falta de pagamento: o despejo pode ser pedido junto com a cobrança; o inquilino ou o fiador podem evitá-lo pagando o débito atualizado em 15 dias da citação, o que só é admitido uma vez a cada 24 meses (art. 62).
- Liminar em 15 dias: em alguns casos, como contrato sem garantia ou fim da temporada, o juiz pode ordenar a desocupação em 15 dias, mediante caução de três aluguéis (art. 59, § 1º).
- Temporada: locação de até 90 dias; para a liminar, a ação deve ser proposta em até 30 dias do fim do contrato (arts. 48 e 59, § 1º, III).
- Inquilino: também defendemos quem é cobrado ou está sendo despejado, conferindo valores, prazos e garantias.
Documente tudo por escrito. Contratos, aditivos, recibos, mensagens e notificações são a base de qualquer cobrança ou defesa. Acordos só verbais são difíceis de provar.
Direito à saúde
Medicamento ou tratamento negado?
Desde 2024 e 2025, o STF definiu regras mais rígidas para pedir na Justiça medicamentos fora das listas do SUS e tratamentos fora do rol da ANS. Antes de entrar com a ação, é preciso reunir os documentos certos.
Medicamentos pelo SUS
Regras das Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF.
- Na lista do SUS: medicamento que consta das listas e não é entregue pode ser pedido na Justiça.
- Fora da lista, só excepcionalmente: com pedido negado na via administrativa, falta de alternativa no SUS, eficácia comprovada por estudos científicos de alto nível, laudo médico fundamentado e incapacidade financeira de pagar (STF, Tema 6).
- Registro na Anvisa: em regra, o medicamento precisa estar registrado.
- Contra quem e onde: dependem do custo do tratamento, conforme os acordos homologados pelo STF (Tema 1.234).
Cobertura pelo plano
O CDC se aplica aos planos de saúde, salvo os de autogestão (Súmula 608 do STJ).
- No rol da ANS: a cobertura é obrigatória, nas condições previstas no contrato e nas regras da ANS.
- Fora do rol: o plano deve cobrir quando cumpridos, ao mesmo tempo, requisitos como prescrição do médico assistente, falta de alternativa no rol, eficácia comprovada por evidências de alto nível e registro na Anvisa (STF, ADI 7.265).
- Peça antes ao plano: a Justiça exige prova do pedido à operadora e da negativa ou da demora sem justificativa.
- Urgência: quando o tratamento não pode esperar, é possível pedir decisão liminar (CPC, art. 300).
O relatório médico faz diferença. Peça ao médico um relatório detalhado, com diagnóstico, tratamentos já feitos, por que as alternativas disponíveis não servem e qual a urgência. A Justiça não decide só com base na receita e costuma consultar o núcleo técnico de saúde (NatJus). Para reajustes e cobranças do plano, veja consumidor e bancário.
Prescrição
Até quando é possível pedir?
Passado o prazo de prescrição, o direito não pode mais ser exigido na Justiça. Estes são os prazos mais comuns nos casos desta página.
Reparação de danos fora de contrato, como em acidentes, ofensas e danos causados por vizinhos. Em regra, contados da data do fato.
Indenização pelo inadimplemento contratual, quando a lei não fixa prazo menor.
STJ, EREsp 1.281.594
Cobrança de valor definido em contrato, confissão de dívida ou outro documento.
Cobrança de aluguéis atrasados, contados do vencimento de cada um.
Danos causados por produto ou serviço, contados do conhecimento do dano e de quem o causou.
Os prazos dependem do caso. O início da contagem, as causas que interrompem o prazo e as regras especiais precisam ser conferidos antes de qualquer decisão. Se o prazo está perto de acabar, procure orientação logo.
Como conduzimos
Da primeira conversa ao encerramento.
Cada etapa é explicada antes de começar, com clareza sobre documentos, custos e o que é realista esperar.
Examinamos contratos, provas e prazos para entender o que pode ser pedido e o que é realista esperar.
Indicamos o caminho e os custos, inclusive quando o acordo é a melhor saída.
Quando faz sentido, notificamos a outra parte e buscamos um acordo antes do processo.
Ajuizamos a ação no Juizado ou na Justiça comum, com pedido de urgência quando cabível.
Acompanhamos audiências, perícias e o cumprimento da decisão até o encerramento do caso.
Para a primeira conversa
Traga o que tiver.
- Documento de identidade e CPF, ou contrato social, se for empresa
- Contratos, aditivos, recibos e comprovantes de pagamento
- Mensagens, e-mails, fotos e vídeos do problema
- Boletim de ocorrência, orçamentos e notas fiscais dos prejuízos
- Nas questões de saúde: receitas, laudos, exames e a negativa do SUS ou do plano
- Notificações e processos que já existam
Tratamento urgente?
Traga o relatório médico detalhado, a receita, os exames e a negativa por escrito, ou o protocolo do pedido. Com isso, avaliamos logo se cabe um pedido de urgência.
Os documentos podem ser enviados em foto ou PDF pelo WhatsApp ou por e-mail.
Quem atende
Advogados responsáveis.
Os casos cíveis são conduzidos pelos sócios do escritório, que acompanham pessoalmente cada etapa.
Advogada com atuação em Direito Civil, Família e Sucessões.
Advogado com atuação em Contencioso Civil, incluindo contratos, locação, indenizações e direito à saúde.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre contratos, indenizações e saúde.
Conforme o caso: o conserto do veículo ou o seu valor, despesas médicas, o que você deixou de ganhar no período sem trabalhar e, em situações mais graves, danos morais (Código Civil, arts. 186, 402 e 927). Guarde o boletim de ocorrência, fotos, orçamentos e notas fiscais. O prazo para pedir a indenização é, em regra, de 3 anos.
Sim. O contrato vale mesmo sem testemunhas; elas servem para permitir a cobrança direta por execução. Sem elas, a cobrança ou o pedido de rescisão seguem por ação comum ou monitória, com base no contrato, em mensagens e em comprovantes.
Depende. Se o contrato não tem garantia, é possível pedir a desocupação liminar em 15 dias, com caução de três aluguéis (Lei nº 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX). Nos demais casos, o inquilino pode evitar o despejo pagando o débito em 15 dias da citação, e o processo segue até a sentença, que em regra dá 30 dias para a saída. Na prática, o prazo total varia de alguns meses a mais de um ano.
Na locação para temporada, de até 90 dias, se a ação de despejo for proposta em até 30 dias do fim do contrato, o juiz pode conceder liminar de desocupação em 15 dias, mediante caução (Lei nº 8.245/1991, arts. 48 e 59, § 1º, III). Se o inquilino ficar mais de 30 dias sem oposição do proprietário, a locação passa a valer por prazo indeterminado, e a retomada fica mais difícil (art. 50).
Depende do medicamento. Se ele consta das listas do SUS e não foi entregue, o pedido costuma ser mais simples. Se não consta, o STF só admite o fornecimento em casos excepcionais, com requisitos rigorosos: negativa administrativa, falta de alternativa no SUS, eficácia comprovada por estudos científicos de alto nível, laudo médico fundamentado e incapacidade financeira (Súmula Vinculante 61). Analisamos os documentos antes de recomendar a ação.
O rol não encerra a discussão. Pelo que o STF decidiu em 2025 (ADI 7.265), o plano deve cobrir tratamento fora do rol quando cumpridos, ao mesmo tempo, requisitos como prescrição do médico assistente, falta de alternativa no rol, eficácia comprovada por evidências científicas de alto nível e registro na Anvisa. Peça a negativa por escrito e um relatório médico detalhado.
No Juizado Especial, costuma levar de alguns meses a mais de um ano; na Justiça comum, com perícia e recursos, pode levar alguns anos. Um acordo pode encerrar o caso antes. Na primeira conversa, dizemos o que é realista esperar.
Consulta
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Conte pelo WhatsApp o que aconteceu, que documentos você tem e se já houve notificação ou processo. Retornamos para agendar a conversa, presencial em Imbituba ou por vídeo.
Presencial no Centro de Imbituba · Perto de Garopaba, Laguna, Imaruí e Paulo Lopes
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