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Cobrança e execução em Imbituba: para quem tem a receber e para quem é cobrado.

Cheque, nota promissória, contrato, aluguel ou condomínio em atraso: notificação, protesto, execução ou ação monitória. E defesa para quem recebeu uma citação ou teve a conta bloqueada.

Erica Batista Pittigliani · OAB/SC 21.887  |  Arthur Pittigliani Silveira · OAB/SC 60.286

Antes do processo
Notificação, acordo e protesto, quando fazem sentido.
Execução ou monitória
Conforme o documento que prova a dívida.
Conta bloqueada?
O prazo para contestar o bloqueio é de 5 dias.
Presencial e on-line
No Centro de Imbituba ou por videochamada.

Quando procurar

Situações em que podemos ajudar.

Atendemos os dois lados da cobrança: quem precisa receber um valor em atraso e quem está sendo cobrado e precisa se defender. Nos dois casos, os prazos contam, e agir cedo amplia as opções.

01
Cheque ou nota promissória sem pagamento

Dentro do prazo, servem para a execução direta. Depois dele, ainda podem ser cobrados por ação monitória.

02
Cliente ou comprador que não paga

Com contrato ou confissão de dívida assinados na forma da lei, a cobrança vai direto à execução, sem uma ação prévia.

03
Aluguel ou condomínio atrasado

Aluguéis e cotas de condomínio comprovados por documento podem ser executados diretamente.

04
Emprestei dinheiro e não tenho contrato

Transferências, recibos e mensagens em que a pessoa reconhece a dívida podem servir de prova para uma ação monitória.

05
Recebi uma citação de execução

O prazo para os embargos é de 15 dias e não depende de penhora. Também é possível pedir parcelamento.

06
Minha conta foi bloqueada ou meu salário penhorado

Salário, aposentadoria e poupança de até 40 salários mínimos têm proteção legal. O prazo para contestar o bloqueio é de 5 dias.

Para quem tem a receber

Qual é o caminho para receber?

Depende do documento que prova a dívida, do valor e do tempo que já passou. Na primeira conversa, analisamos o que você tem e indicamos a via mais adequada, inclusive quando a cobrança não compensa.

Extrajudicial

Antes do processo

Em muitos casos, vale tentar primeiro uma solução sem processo, de custo menor.

  • Notificação formal ao devedor, com prazo para pagamento.
  • Acordo e parcelamento, com confissão de dívida redigida para valer como título executivo se não for cumprida.
  • Protesto em cartório, que pressiona o pagamento e interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, III).
Título executivo

Execução direta

Para cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, aluguel e condomínio, entre outros (CPC, art. 784).

  • O devedor é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829).
  • Honorários de 10% a cargo do devedor, reduzidos à metade se ele pagar nesse prazo (CPC, art. 827).
  • Sem pagamento: bloqueio de valores em contas e penhora de bens (CPC, art. 854).
  • Cadastro de inadimplentes: o juiz pode incluir o nome do devedor, a pedido do credor (CPC, art. 782, § 3º).
  • Assinatura eletrônica: contratos assinados assim podem dispensar as testemunhas (CPC, art. 784, § 4º).

Quando não há título executivo

Prova escrita

Ação monitória

Para quem tem prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo (CPC, art. 700).

  • Cheque ou nota promissória prescritos, dentro do prazo de 5 anos (Súmulas 503 e 504 do STJ).
  • Transferências, recibos, e-mails e mensagens em que o devedor reconhece o débito.
  • Se o devedor não pagar nem se defender, forma-se o título executivo e a cobrança segue como execução.
Até 40 salários mínimos

Juizado Especial Cível

Rito mais simples para cobranças menores, inclusive de títulos executivos (Lei nº 9.099/1995, arts. 3º e 53).

  • Sem custas no primeiro grau (art. 54).
  • Até 20 salários mínimos, o advogado é opcional; acima disso, obrigatório (art. 9º).
  • Quem pode cobrar: pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, § 1º).
  • Quem opta pelo Juizado renuncia ao que passar do limite (art. 3º, § 3º).

Prescrição

Qual é o prazo para cobrar?

Passado o prazo, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada na Justiça. Estes são os prazos mais comuns; em cada caso, o início da contagem e eventuais interrupções precisam ser conferidos.

6meses
Cheque

Para a execução, contados do fim do prazo de apresentação: 30 dias da emissão, se emitido na praça de pagamento, ou 60 dias, se em outra. Depois, cabe monitória em até 5 anos da emissão.

Lei nº 7.357/1985, arts. 33 e 59
Súmula 503 do STJ
3anos
Nota promissória

Para a execução, contados do vencimento. Depois, cabe monitória em até 5 anos do vencimento.

Decreto nº 57.663/1966, arts. 70 e 77
Súmula 504 do STJ
3anos
Aluguéis

Contados do vencimento de cada aluguel.

Código Civil, art. 206, § 3º, I
5anos
Contratos e confissões

Dívidas de valor definido, previstas em contrato, confissão de dívida ou outro documento.

Código Civil, art. 206, § 5º, I
5anos
Condomínio

Cotas ordinárias ou extraordinárias, contados do dia seguinte ao vencimento de cada uma.

STJ, Tema Repetitivo 949

O protesto interrompe a prescrição. Com o protesto do título, o prazo recomeça do zero (Código Civil, art. 202, III e parágrafo único). Como a interrupção só pode acontecer uma vez, o momento de protestar deve ser planejado.

Para quem é cobrado

Está sendo cobrado ou teve a conta bloqueada?

Ser cobrado não significa que o valor está correto, nem que tudo pode ser penhorado. A lei garante defesa e protege parte do patrimônio, mas os prazos são curtos.

Execução

Defesa na execução

Quem é citado numa execução pode se defender por embargos (CPC, arts. 914 e 915).

  • Prazo de 15 dias, sem necessidade de penhora, depósito ou caução.
  • O que se discute: valor cobrado a mais, juros, prescrição, pagamento já feito e falhas do título.
  • Parcelamento: depósito de 30% e o restante em até 6 parcelas mensais; quem opta por ele renuncia aos embargos (CPC, art. 916).
  • Acordo com o credor pode ser negociado a qualquer momento.
Bloqueio e penhora

Conta bloqueada ou bens penhorados

Nem todo valor ou bem pode ser usado para pagar dívidas (CPC, arts. 833 e 854).

  • 5 dias, depois da intimação, para provar que o valor bloqueado é impenhorável ou excessivo.
  • Salário e aposentadoria são, em regra, impenhoráveis; há exceções legais e, em situações excepcionais, a Justiça admite penhorar uma parte.
  • Poupança de até 40 salários mínimos é impenhorável; em outras contas, a proteção depende da prova do caso.
  • Imóvel onde a família mora e ferramentas de trabalho também são protegidos, em regra (Lei nº 8.009/1990; CPC, art. 833, V).

Os prazos são curtos. São 5 dias para contestar um bloqueio e 15 dias para os embargos. Procure orientação assim que receber a citação ou perceber o bloqueio. Se a dívida é com banco ou financeira, veja também consumidor e bancário.

Como conduzimos

Da primeira conversa ao encerramento.

Cada etapa é explicada antes de começar, com clareza sobre documentos, custos e o que é realista esperar.

01
Análise

Examinamos o documento da dívida, o valor, os prazos e o que se sabe sobre a situação do devedor.

02
Estratégia

Indicamos o caminho e os custos, inclusive quando a cobrança não compensa ou quando vale mais negociar.

03
Notificação

Quando faz sentido, notificamos, protestamos e propomos acordo antes do processo.

04
Processo

Ajuizamos a execução, a monitória ou a ação no Juizado, ou apresentamos a defesa, conforme o seu lado.

05
Acompanhamento

Acompanhamos bloqueios, penhoras, acordos e leilões até o encerramento do caso.

Para a primeira conversa

Traga o que tiver.

  • Cheque ou nota promissória (guarde o original com você)
  • Contrato, confissão de dívida, recibos ou notas fiscais
  • Comprovantes de transferência, de entrega do produto ou da prestação do serviço
  • Mensagens e e-mails em que a dívida é mencionada ou reconhecida
  • Nome completo, CPF ou CNPJ e endereço do devedor
  • Notificações, protestos ou processos que já existam

Está sendo cobrado?

Traga a citação ou intimação que recebeu, o extrato que mostra o bloqueio e comprovantes da origem do dinheiro bloqueado, como contracheque, extrato do benefício do INSS ou extrato da poupança.

Os documentos podem ser enviados em foto ou PDF pelo WhatsApp ou por e-mail.

Quem atende

Advogados responsáveis.

As cobranças e as defesas em execução são conduzidas pelos sócios do escritório, que acompanham pessoalmente cada etapa.

Erica Batista Pittigliani, advogada, OAB/SC 21.887
Erica Batista Pittigliani
OAB/SC 21.887 · Sócia fundadora

Advogada com atuação em Direito Civil, Família e Sucessões.

Arthur Pittigliani Silveira, advogado, OAB/SC 60.286
Arthur Pittigliani Silveira
OAB/SC 60.286 · Sócio

Advogado com atuação em Contencioso Civil, incluindo cobranças, execuções e defesa de quem é executado.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre cobrança e execução.

Depende do documento, do caminho escolhido e, principalmente, de o devedor ter dinheiro ou bens. Um acordo ou o pagamento depois do protesto pode resolver a situação rapidamente. Na Justiça, quando há dinheiro ou bens penhoráveis, costuma levar de alguns meses a mais de um ano. Quando o devedor não tem bens, a cobrança pode se arrastar e até não ter sucesso. Na primeira conversa, dizemos o que é realista esperar.

Em muitos casos, sim. Comprovantes de transferência, recibos, e-mails e mensagens em que a pessoa reconhece a dívida podem servir de prova escrita para uma ação monitória (CPC, art. 700). Sem nenhuma prova escrita, ainda cabe a ação de cobrança comum, com testemunhas e outras provas.

Sim. Passado o prazo da execução, o cheque pode ser cobrado por ação monitória em até 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ). Com a nota promissória é igual, contando-se do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ).

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado; acima disso, e na Justiça comum, o advogado é obrigatório (Lei nº 9.099/1995, art. 9º). Mesmo nas causas menores, a orientação ajuda a escolher o caminho, evitar a prescrição e localizar bens do devedor.

Aja rápido. Depois de intimado, você tem 5 dias para demonstrar que o valor bloqueado é impenhorável, como salário, aposentadoria ou poupança de até 40 salários mínimos, ou que o bloqueio foi maior que a dívida (CPC, art. 854, § 3º). Traga o extrato do bloqueio e os comprovantes da origem do dinheiro.

Custas judiciais ou emolumentos do protesto, eventuais despesas com diligências e os honorários advocatícios, combinados por escrito antes do início. No Juizado Especial, não há custas no primeiro grau. Na execução, o juiz fixa também honorários de 10% a serem pagos pelo devedor (CPC, art. 827), que não se confundem com os honorários contratados.

Sim. Cobrança de clientes inadimplentes, duplicatas, contratos e cotas condominiais em atraso, para empresas, síndicos e administradoras de Imbituba e região, com atendimento presencial ou on-line.

Consulta

Vamos conversar sobre
essa dívida?

Conte pelo WhatsApp qual é a dívida, que documento existe e se já houve processo ou bloqueio. Retornamos para agendar a conversa, presencial em Imbituba ou por vídeo.

Presencial no Centro de Imbituba · Perto de Garopaba, Laguna, Imaruí e Paulo Lopes
On-line para outras cidades

Endereço
R. Nicolau B. da Rosa Matos, 820, sala 02
Centro · Imbituba/SC
WhatsApp
(48) 99157-5398
Telefone
(48) 3255-1804
Horário
Seg–Sex · 9h–12h e 13h30–18h
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