Quando procurar
Situações em que podemos ajudar.
Atendemos os dois lados da cobrança: quem precisa receber um valor em atraso e quem está sendo cobrado e precisa se defender. Nos dois casos, os prazos contam, e agir cedo amplia as opções.
Dentro do prazo, servem para a execução direta. Depois dele, ainda podem ser cobrados por ação monitória.
Com contrato ou confissão de dívida assinados na forma da lei, a cobrança vai direto à execução, sem uma ação prévia.
Aluguéis e cotas de condomínio comprovados por documento podem ser executados diretamente.
Transferências, recibos e mensagens em que a pessoa reconhece a dívida podem servir de prova para uma ação monitória.
O prazo para os embargos é de 15 dias e não depende de penhora. Também é possível pedir parcelamento.
Salário, aposentadoria e poupança de até 40 salários mínimos têm proteção legal. O prazo para contestar o bloqueio é de 5 dias.
Para quem tem a receber
Qual é o caminho para receber?
Depende do documento que prova a dívida, do valor e do tempo que já passou. Na primeira conversa, analisamos o que você tem e indicamos a via mais adequada, inclusive quando a cobrança não compensa.
Antes do processo
Em muitos casos, vale tentar primeiro uma solução sem processo, de custo menor.
- Notificação formal ao devedor, com prazo para pagamento.
- Acordo e parcelamento, com confissão de dívida redigida para valer como título executivo se não for cumprida.
- Protesto em cartório, que pressiona o pagamento e interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, III).
Execução direta
Para cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, aluguel e condomínio, entre outros (CPC, art. 784).
- O devedor é citado para pagar em 3 dias (CPC, art. 829).
- Honorários de 10% a cargo do devedor, reduzidos à metade se ele pagar nesse prazo (CPC, art. 827).
- Sem pagamento: bloqueio de valores em contas e penhora de bens (CPC, art. 854).
- Cadastro de inadimplentes: o juiz pode incluir o nome do devedor, a pedido do credor (CPC, art. 782, § 3º).
- Assinatura eletrônica: contratos assinados assim podem dispensar as testemunhas (CPC, art. 784, § 4º).
Quando não há título executivo
Ação monitória
Para quem tem prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo (CPC, art. 700).
- Cheque ou nota promissória prescritos, dentro do prazo de 5 anos (Súmulas 503 e 504 do STJ).
- Transferências, recibos, e-mails e mensagens em que o devedor reconhece o débito.
- Se o devedor não pagar nem se defender, forma-se o título executivo e a cobrança segue como execução.
Juizado Especial Cível
Rito mais simples para cobranças menores, inclusive de títulos executivos (Lei nº 9.099/1995, arts. 3º e 53).
- Sem custas no primeiro grau (art. 54).
- Até 20 salários mínimos, o advogado é opcional; acima disso, obrigatório (art. 9º).
- Quem pode cobrar: pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, § 1º).
- Quem opta pelo Juizado renuncia ao que passar do limite (art. 3º, § 3º).
Prescrição
Qual é o prazo para cobrar?
Passado o prazo, a dívida prescreve e não pode mais ser cobrada na Justiça. Estes são os prazos mais comuns; em cada caso, o início da contagem e eventuais interrupções precisam ser conferidos.
Para a execução, contados do fim do prazo de apresentação: 30 dias da emissão, se emitido na praça de pagamento, ou 60 dias, se em outra. Depois, cabe monitória em até 5 anos da emissão.
Súmula 503 do STJ
Para a execução, contados do vencimento. Depois, cabe monitória em até 5 anos do vencimento.
Súmula 504 do STJ
Contados do vencimento de cada aluguel.
Dívidas de valor definido, previstas em contrato, confissão de dívida ou outro documento.
Cotas ordinárias ou extraordinárias, contados do dia seguinte ao vencimento de cada uma.
O protesto interrompe a prescrição. Com o protesto do título, o prazo recomeça do zero (Código Civil, art. 202, III e parágrafo único). Como a interrupção só pode acontecer uma vez, o momento de protestar deve ser planejado.
Para quem é cobrado
Está sendo cobrado ou teve a conta bloqueada?
Ser cobrado não significa que o valor está correto, nem que tudo pode ser penhorado. A lei garante defesa e protege parte do patrimônio, mas os prazos são curtos.
Defesa na execução
Quem é citado numa execução pode se defender por embargos (CPC, arts. 914 e 915).
- Prazo de 15 dias, sem necessidade de penhora, depósito ou caução.
- O que se discute: valor cobrado a mais, juros, prescrição, pagamento já feito e falhas do título.
- Parcelamento: depósito de 30% e o restante em até 6 parcelas mensais; quem opta por ele renuncia aos embargos (CPC, art. 916).
- Acordo com o credor pode ser negociado a qualquer momento.
Conta bloqueada ou bens penhorados
Nem todo valor ou bem pode ser usado para pagar dívidas (CPC, arts. 833 e 854).
- 5 dias, depois da intimação, para provar que o valor bloqueado é impenhorável ou excessivo.
- Salário e aposentadoria são, em regra, impenhoráveis; há exceções legais e, em situações excepcionais, a Justiça admite penhorar uma parte.
- Poupança de até 40 salários mínimos é impenhorável; em outras contas, a proteção depende da prova do caso.
- Imóvel onde a família mora e ferramentas de trabalho também são protegidos, em regra (Lei nº 8.009/1990; CPC, art. 833, V).
Os prazos são curtos. São 5 dias para contestar um bloqueio e 15 dias para os embargos. Procure orientação assim que receber a citação ou perceber o bloqueio. Se a dívida é com banco ou financeira, veja também consumidor e bancário.
Como conduzimos
Da primeira conversa ao encerramento.
Cada etapa é explicada antes de começar, com clareza sobre documentos, custos e o que é realista esperar.
Examinamos o documento da dívida, o valor, os prazos e o que se sabe sobre a situação do devedor.
Indicamos o caminho e os custos, inclusive quando a cobrança não compensa ou quando vale mais negociar.
Quando faz sentido, notificamos, protestamos e propomos acordo antes do processo.
Ajuizamos a execução, a monitória ou a ação no Juizado, ou apresentamos a defesa, conforme o seu lado.
Acompanhamos bloqueios, penhoras, acordos e leilões até o encerramento do caso.
Para a primeira conversa
Traga o que tiver.
- Cheque ou nota promissória (guarde o original com você)
- Contrato, confissão de dívida, recibos ou notas fiscais
- Comprovantes de transferência, de entrega do produto ou da prestação do serviço
- Mensagens e e-mails em que a dívida é mencionada ou reconhecida
- Nome completo, CPF ou CNPJ e endereço do devedor
- Notificações, protestos ou processos que já existam
Está sendo cobrado?
Traga a citação ou intimação que recebeu, o extrato que mostra o bloqueio e comprovantes da origem do dinheiro bloqueado, como contracheque, extrato do benefício do INSS ou extrato da poupança.
Os documentos podem ser enviados em foto ou PDF pelo WhatsApp ou por e-mail.
Quem atende
Advogados responsáveis.
As cobranças e as defesas em execução são conduzidas pelos sócios do escritório, que acompanham pessoalmente cada etapa.
Advogada com atuação em Direito Civil, Família e Sucessões.
Advogado com atuação em Contencioso Civil, incluindo cobranças, execuções e defesa de quem é executado.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre cobrança e execução.
Depende do documento, do caminho escolhido e, principalmente, de o devedor ter dinheiro ou bens. Um acordo ou o pagamento depois do protesto pode resolver a situação rapidamente. Na Justiça, quando há dinheiro ou bens penhoráveis, costuma levar de alguns meses a mais de um ano. Quando o devedor não tem bens, a cobrança pode se arrastar e até não ter sucesso. Na primeira conversa, dizemos o que é realista esperar.
Em muitos casos, sim. Comprovantes de transferência, recibos, e-mails e mensagens em que a pessoa reconhece a dívida podem servir de prova escrita para uma ação monitória (CPC, art. 700). Sem nenhuma prova escrita, ainda cabe a ação de cobrança comum, com testemunhas e outras provas.
Sim. Passado o prazo da execução, o cheque pode ser cobrado por ação monitória em até 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503 do STJ). Com a nota promissória é igual, contando-se do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504 do STJ).
No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado; acima disso, e na Justiça comum, o advogado é obrigatório (Lei nº 9.099/1995, art. 9º). Mesmo nas causas menores, a orientação ajuda a escolher o caminho, evitar a prescrição e localizar bens do devedor.
Aja rápido. Depois de intimado, você tem 5 dias para demonstrar que o valor bloqueado é impenhorável, como salário, aposentadoria ou poupança de até 40 salários mínimos, ou que o bloqueio foi maior que a dívida (CPC, art. 854, § 3º). Traga o extrato do bloqueio e os comprovantes da origem do dinheiro.
Custas judiciais ou emolumentos do protesto, eventuais despesas com diligências e os honorários advocatícios, combinados por escrito antes do início. No Juizado Especial, não há custas no primeiro grau. Na execução, o juiz fixa também honorários de 10% a serem pagos pelo devedor (CPC, art. 827), que não se confundem com os honorários contratados.
Sim. Cobrança de clientes inadimplentes, duplicatas, contratos e cotas condominiais em atraso, para empresas, síndicos e administradoras de Imbituba e região, com atendimento presencial ou on-line.
Consulta
Vamos conversar sobre
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Conte pelo WhatsApp qual é a dívida, que documento existe e se já houve processo ou bloqueio. Retornamos para agendar a conversa, presencial em Imbituba ou por vídeo.
Presencial no Centro de Imbituba · Perto de Garopaba, Laguna, Imaruí e Paulo Lopes
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