Benefícios
Com quais benefícios podemos ajudar.
Cada benefício tem requisitos próprios de idade, contribuição, carência ou incapacidade. Analisamos o seu histórico no INSS para indicar o que é possível pedir e quando.
Aos 65 anos (homem) e 62 (mulher), com tempo mínimo de contribuição. Para trabalhadores rurais e pescadores artesanais, 60 e 55 anos.
Extinta para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já contribuía pode usar as regras de transição da Reforma.
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos ou agentes biológicos, comprovados por documentos da empresa.
Com tempo de contribuição ou idade reduzidos, conforme o grau da deficiência (Lei Complementar nº 142/2013).
Hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária: para quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.
Hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente: quando não há como voltar a trabalhar nem ser reabilitado.
Indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, paga mesmo com a volta ao trabalho.
Um salário mínimo por mês para a pessoa idosa, a partir de 65 anos, ou com deficiência, de família de baixa renda, sem exigir contribuição.
Para os dependentes de quem faleceu: cônjuge ou companheiro, filhos e, em alguns casos, pais e irmãos.
120 dias, pelo parto ou pela adoção, inclusive para autônomas, trabalhadoras rurais e pescadoras.
Para os dependentes de segurado de baixa renda preso em regime fechado.
Conferência do valor de benefícios já concedidos e planejamento de quando e como se aposentar.
Não sabe qual benefício pedir? Conte a sua situação e orientamos o caminho.
Conversar pelo WhatsAppDoença e acidente
Incapaz para o trabalho ou com sequela?
Os benefícios por incapacidade dependem de perícia médica e de documentos que mostrem a doença, o tratamento e a limitação para o trabalho. Laudos detalhados fazem diferença.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Concedidos após perícia do INSS, presencial, por telemedicina ou por análise de documentos (Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 60).
- Carência: em regra, 12 contribuições; não é exigida em acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doenças graves previstas em lista oficial (arts. 25 e 26).
- Empregado: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; o INSS, a partir do 16º (art. 60).
- Só com documentos: o auxílio concedido por análise de atestados dura no máximo 30 dias; períodos maiores exigem perícia (art. 60, §§ 11-F e 11-G).
- Prorrogação: sem data de fim fixada, o auxílio termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação ao INSS antes disso (art. 60, § 9º).
Auxílio-acidente
Indenização de 50% do salário de benefício para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86).
- Acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trânsito, doméstico ou de lazer, sem exigência de carência (arts. 26, I, e 86).
- Pode trabalhar: o benefício é pago junto com o salário (art. 86, § 3º).
- Quem tem direito: empregados, inclusive domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais; contribuintes individuais e facultativos, não (art. 18, § 1º).
- Até a aposentadoria, com a qual não pode ser acumulado (art. 86, §§ 1º e 2º).
Acidente do trabalho é na Justiça Estadual. Benefícios decorrentes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional são discutidos na Justiça Estadual, e não na Federal (Constituição, art. 109, I; Súmula 15 do STJ). A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e os registros médicos da época ajudam a comprovar a origem do problema.
Benefício negado ou cortado? Conte o que aconteceu e se ainda está no prazo de recurso.
Conversar pelo WhatsAppAposentadorias
Quando é possível se aposentar?
Estes são os requisitos básicos das principais aposentadorias depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). O valor depende da média das contribuições e do tempo contribuído.
Homem e mulher, com 15 anos de contribuição para quem já era filiado ao INSS em 13/11/2019. Para quem se filiou depois, o homem precisa de 20 anos.
EC nº 103/2019, arts. 18 e 19
Homem e mulher que trabalham na agricultura familiar ou na pesca artesanal, com 15 anos de atividade, ainda que descontínua.
Lei nº 8.213/1991, art. 48
Soma de períodos rurais e urbanos, com as idades da aposentadoria urbana. O trabalho rural antigo, mesmo sem contribuições, pode ser contado.
STJ, Tema 1.007
De atividade com exposição a agentes nocivos. Para quem se filiou após 13/11/2019, também idade mínima de 55, 58 ou 60 anos; para os demais, há regra de transição.
De contribuição, conforme o grau da deficiência e o sexo; ou 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de contribuição nessa condição.
Já contribuía antes de 13/11/2019? Quem cumpriu todos os requisitos antes da Reforma tem direito às regras antigas. Quem ainda não os tinha completado pode escolher entre as regras de transição, como pontos, idade mínima progressiva e pedágio. Comparar as opções pode mudar a data e o valor da aposentadoria.
Quer saber se já pode se aposentar? Tenha em mãos o extrato do CNIS e fale com a gente.
Conversar pelo WhatsAppBPC e pensão
Assistência e dependentes.
O BPC/LOAS não exige contribuição, mas depende da renda da família. A pensão por morte depende da condição de dependente e tem prazos importantes.
BPC/LOAS
Um salário mínimo por mês para quem não tem meios de se manter nem de ser mantido pela família (Lei nº 8.742/1993, art. 20).
- Quem: pessoa idosa, a partir de 65 anos, ou pessoa com deficiência de longo prazo, de pelo menos 2 anos, avaliada por perícia médica e social (§§ 2º, 6º e 10).
- Renda: a referência é renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, mas outros elementos podem comprovar a vulnerabilidade (§§ 3º e 11).
- Fora da conta: o BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família (§ 14).
- Cadastro: CPF e Cadastro Único atualizados são obrigatórios, além do registro biométrico (§§ 12 e 12-A).
Pensão por morte
Devida aos dependentes de quem faleceu, aposentado ou não (Lei nº 8.213/1991, art. 74).
- Prazo: pedida em até 90 dias do óbito, ou 180 dias para filhos menores de 16, é paga desde a data do falecimento; depois, desde o pedido (art. 74).
- Valor: 50% da aposentadoria, mais 10 pontos por dependente, até 100% (EC nº 103/2019, art. 23).
- Cônjuge ou companheiro: a pensão dura 4 meses se havia menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de união, salvo acidente; nos demais casos, a duração depende da idade na data do óbito (art. 77, § 2º, V).
- União estável: precisa de documentos dos 24 meses anteriores ao óbito; só testemunhas não bastam (art. 16, § 5º).
Auxílio-reclusão segue lógica parecida. É pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, exigidas 24 contribuições (Lei nº 8.213/1991, arts. 25, IV, e 80).
Pesca e agricultura familiar
Pescadores e agricultores.
Em Imbituba e na região, muitas famílias vivem da pesca artesanal ou da agricultura. A lei os trata como segurados especiais, com regras próprias de idade e de prova.
Pesca artesanal e agricultura familiar
Quem trabalha sozinho ou em regime de economia familiar é segurado especial (Lei nº 8.213/1991, art. 11, VII).
- Aposentadoria aos 60 anos (homem) e 55 (mulher), comprovando 15 anos de atividade, ainda que descontínua (Constituição, art. 201, § 7º, II).
- A família também: cônjuge ou companheiro e filhos maiores de 16 anos que trabalham no grupo familiar são segurados especiais (art. 11, VII, c).
- Outros benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão, auxílio-acidente e salário-maternidade, em regra de um salário mínimo (art. 39).
- Prova da atividade: feita hoje principalmente pelo cadastro do segurado especial no INSS, que precisa estar em dia (art. 38-B).
Seguro-defeso do pescador
Um salário mínimo por mês durante o defeso da espécie pescada (Lei nº 10.779/2003, art. 1º).
- Pedido: desde novembro de 2025, feito ao Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais ao INSS (art. 2º, com a redação da Lei nº 15.265/2025).
- Requisitos: registro no RGP como pescador artesanal há pelo menos 1 ano, venda do pescado com contribuição previdenciária em pelo menos 6 dos 12 meses anteriores ao defeso, Cadastro Único e biometria (arts. 1º e 2º).
- Onde mora: é preciso morar em município abrangido pelo defeso ou vizinho a ele (art. 1º, § 11).
- Sem outra renda além da pesca e sem outro benefício contínuo, salvo pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda (arts. 1º, § 4º, e 2º, § 1º).
Guarde as provas da atividade. Notas de venda do pescado ou da produção, carteira de pescador (RGP), contratos de parceria, declarações e documentos do grupo familiar ajudam a comprovar o tempo de trabalho. Só testemunhas não bastam (Súmula 149 do STJ).
Pescador, pescadora ou agricultor? Fale com a gente antes do pedido, com os documentos que tiver.
Conversar pelo WhatsAppComo resolver
Do pedido no INSS à Justiça.
O caminho começa sempre no INSS. Um pedido bem instruído aumenta as chances de concessão e protege os seus direitos se for preciso ir à Justiça.
Pedido e recurso
Pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência.
- Documentação completa: o STJ decidiu em 2025 que pedidos sem a documentação mínima podem impedir a ação judicial depois, e que provas novas, em regra, exigem novo pedido ao INSS (Tema 1.124).
- Exigências: cartas de exigência do INSS devem ser respondidas no prazo; a falta de resposta pode levar ao indeferimento.
- Recurso: ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias da ciência da decisão (Decreto nº 3.048/1999, art. 305, § 1º).
- Revisão: o prazo para pedir a revisão de um benefício concedido ou negado é, em regra, de 10 anos (Lei nº 8.213/1991, art. 103).
Ação judicial
Com o pedido negado, ou sem análise no prazo legal, é possível ir à Justiça (STF, Tema 350).
- Juizado Especial Federal: causas de até 60 salários mínimos (Lei nº 10.259/2001, art. 3º).
- Acidente do trabalho: Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ).
- Perícia judicial: nos benefícios por incapacidade, o juiz nomeia um perito; laudos e exames atualizados fazem diferença.
- Atrasados: podem ser cobradas as parcelas dos últimos 5 anos (Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).
Descontos no benefício que você não autorizou? Empréstimos, cartões e mensalidades de associações lançados sem autorização podem ser contestados. Veja a página de consumidor e bancário.
Como conduzimos
Da primeira conversa ao encerramento.
Cada etapa é explicada antes de começar, com clareza sobre documentos, custos e o que é realista esperar.
Consultamos o CNIS e os seus documentos para saber quais benefícios são possíveis, desde quando e com que valor aproximado.
Reunimos laudos, vínculos, provas de atividade rural, pesqueira ou especial e o que mais o INSS vai exigir.
Protocolamos o pedido no INSS e acompanhamos exigências e perícias.
Se o pedido for negado, avaliamos o recurso administrativo ou a ação judicial.
Acompanhamos perícias, audiências e o cumprimento da decisão até o encerramento do caso.
Para a primeira conversa
Traga o que tiver.
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e o extrato do CNIS
- Laudos, exames, atestados e receitas, nos casos de doença ou acidente
- Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e boletim de ocorrência, se houver
- Na pesca ou na agricultura: notas de venda, carteira de pescador (RGP), declarações e documentos do grupo familiar
- Carta de indeferimento ou decisão do INSS, se já houve pedido
Acesso ao Meu INSS
Com a conta gov.br, você baixa pelo Meu INSS o extrato do CNIS, as cartas e o andamento dos pedidos. Se tiver dificuldade, fazemos isso juntos na primeira conversa.
Os documentos podem ser enviados em foto ou PDF pelo WhatsApp ou por e-mail.
Quem atende
Advogados responsáveis.
Os casos previdenciários são conduzidos pelos sócios do escritório, que acompanham pessoalmente cada etapa, do pedido ao INSS ao encerramento.
Advogada com atuação em Direito Civil, Família e Sucessões.
Advogado com atuação em Direito Previdenciário e Contencioso Civil, incluindo aposentadorias, benefícios por incapacidade e BPC/LOAS.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre benefícios do INSS.
Leia o motivo na carta de indeferimento. Conforme o caso, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias, novo pedido com os documentos que faltaram ou ação judicial. Pelo que o STJ decidiu em 2025 (Tema 1.124), documentos novos, não apresentados ao INSS, em regra exigem um novo pedido antes da ação. Por isso, vale conferir a documentação antes de escolher o caminho.
Varia conforme o benefício e a demanda, e pode levar de algumas semanas a vários meses, especialmente quando há perícia ou exigência de documentos. Um pedido completo desde o início evita parte dos atrasos. Se a demora for excessiva, é possível buscar a Justiça.
Em regra, não: o auxílio-doença é para quem está incapaz para o trabalho, e voltar a trabalhar pode levar ao cancelamento (Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 6º). Já o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, porque indeniza uma sequela que reduziu a capacidade de trabalho (art. 86, § 3º).
A pessoa idosa, a partir de 65 anos, ou com deficiência de longo prazo, cuja família não tenha meios de mantê-la. A lei usa como referência renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, mas admite outras provas de vulnerabilidade, e o BPC ou a aposentadoria de um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta (Lei nº 8.742/1993, art. 20). Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Pode contar. O trabalho rural ou na pesca em regime de economia familiar, inclusive o antigo e sem contribuições, pode ser somado ao tempo urbano na aposentadoria híbrida (Lei nº 8.213/1991, art. 48, § 3º; STJ, Tema 1.007). É preciso comprovar a atividade com documentos da época, reforçados por testemunhas; só testemunhas não bastam (Súmula 149 do STJ).
Quem cumpriu todos os requisitos até 13/11/2019 tem direito às regras antigas. Quem já contribuía, mas ainda não os tinha completado, pode escolher entre as regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, como pontos, idade mínima progressiva e pedágio. A melhor opção depende do histórico de contribuições e pode mudar a data e o valor da aposentadoria.
Antes da data de cessação, é possível pedir a prorrogação ao INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 9º). Se o benefício já foi cortado, cabe novo pedido, recurso ou ação judicial, com laudos e exames atualizados que mostrem a incapacidade. Não deixe passar muito tempo, para não perder a qualidade de segurado (art. 15).
Sim. O pedido ao INSS é feito pela internet, e os processos judiciais são eletrônicos. Atendemos presencialmente em Imbituba e por videochamada; quando há perícia ou audiência, orientamos você sobre como se preparar.
Consulta
Vamos conversar sobre
o seu benefício?
Conte pelo WhatsApp qual benefício você quer pedir ou qual foi negado, e se já tem o extrato do CNIS. Retornamos para agendar a conversa, presencial em Imbituba ou por vídeo.
Presencial no Centro de Imbituba · Perto de Garopaba, Laguna, Imaruí e Paulo Lopes
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