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Inventário em Imbituba: em cartório ou na Justiça, do início ao registro.

Levantamento dos bens, cálculo do ITCMD, escritura em cartório ou processo judicial e registro da partilha. Atendimento presencial no Centro de Imbituba e on-line para famílias de outras cidades.

Você fala diretamente com um dos advogadosErica Batista Pittigliani · OAB/SC 21.887  |  Arthur Pittigliani Silveira · OAB/SC 60.286

Cartório ou Justiça
Indicamos o caminho possível para a sua família.
ITCMD/SC
Cálculo, declaração e recolhimento do imposto.
Até o registro
Imóveis, veículos e contas em nome dos herdeiros.
Presencial e on-line
No Centro de Imbituba ou por videochamada.

Quando procurar

Situações em que podemos ajudar.

O inventário é o procedimento que transfere aos herdeiros os bens de quem faleceu. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, veículos não são transferidos e valores ficam retidos no banco.

01
Faleceu alguém da família e deixou bens

Imóvel, carro, conta, investimentos ou participação em empresa precisam de inventário para passar aos herdeiros.

02
O imóvel ainda está no nome de quem faleceu

Para vender ou regularizar, a partilha precisa ser registrada na matrícula do imóvel.

03
Saldo no banco, FGTS, PIS ou valores do INSS

Alguns desses valores têm caminho próprio de liberação, que nem sempre exige um inventário completo.

04
O prazo de 2 meses já passou

O inventário ainda pode e deve ser feito. Em Santa Catarina, o atraso gera multa sobre o ITCMD.

05
Há herdeiro menor, testamento ou desacordo

Desde 2024, parte desses casos também pode ser resolvida em cartório. Quando não pode, o caminho é o judicial.

06
Apareceu um bem que ficou fora da partilha

Bens descobertos depois são partilhados por sobrepartilha, que também pode ser feita em cartório.

Reconheceu a situação da sua família? Conte o que aconteceu e quais bens existem.

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Os dois caminhos

Cartório ou Justiça: qual é o seu caso?

A escolha não é livre: depende de acordo entre os herdeiros, de quem são eles e de haver ou não testamento. Na primeira conversa, indicamos qual caminho é possível.

Extrajudicial

Inventário em cartório

Feito por escritura pública no Cartório de Notas. Costuma ser o caminho mais simples quando a família está de acordo.

  • Todos os herdeiros de acordo com a divisão dos bens.
  • Advogado obrigatório: um mesmo advogado pode assistir todos os herdeiros, se não houver conflito entre eles.
  • Herdeiro menor ou incapaz: possível desde 2024, com a parte dele em fração ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público.
  • Testamento: possível com autorização expressa do juiz, dada no processo de abertura do testamento.
  • A família escolhe o cartório, e em muitos casos a escritura pode ser assinada a distância, por videoconferência (e-Notariado).
Judicial

Inventário na Justiça

Processo no fórum do último domicílio de quem faleceu. É o caminho quando o cartório não é possível.

  • Herdeiros sem acordo sobre a partilha, mesmo que seja sobre um único bem.
  • Casos fora das exigências do cartório, como herdeiro menor sem partilha em fração ideal ou testamento sem autorização do juiz.
  • Quando todos concordam, o processo pode seguir um rito simplificado (arrolamento).
  • Processo eletrônico: boa parte do acompanhamento é feita sem que a família precise ir ao fórum.

Prazo e multa em Santa Catarina. O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611 do CPC). Depois disso, incide multa de 20% sobre o ITCMD (Lei estadual nº 13.136/2004, art. 13, I). Se o prazo já passou, o inventário continua possível: a escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, com o recolhimento da multa (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 31).

Os requisitos estão explicados em detalhe no artigo Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório?

Não sabe se o inventário pode ser feito em cartório? Mande uma mensagem e explicamos o caminho.

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Como conduzimos

Da primeira conversa ao registro.

Cada etapa é explicada antes de começar, com clareza sobre documentos, custos e prazos esperados.

01
Primeira conversa

Entendemos a família, os bens e a documentação que já existe, e indicamos o caminho possível.

02
Levantamento

Reunimos certidões, matrículas e extratos, e verificamos pendências a resolver antes da partilha.

03
ITCMD

Calculamos o imposto, preparamos a declaração à Fazenda de SC e orientamos o recolhimento ou a isenção.

04
Partilha

Redigimos a minuta da escritura ou ajuizamos o inventário, e acompanhamos até a assinatura ou a sentença.

05
Registro

Acompanhamos o registro no Registro de Imóveis, no DETRAN e nos bancos, até os bens estarem no nome dos herdeiros.

Para a primeira conversa

Traga o que tiver.

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF de quem faleceu, do cônjuge ou companheiro(a) e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou documento da união estável
  • Matrícula ou escritura dos imóveis e carnê do IPTU
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos de contas, aplicações e previdência privada
  • Testamento, se houver

Não tem tudo?

É comum a família não saber quais bens existem ou onde estão os documentos. Parte do nosso trabalho é justamente levantar o que falta: certidões, matrículas atualizadas e informações bancárias.

Os documentos podem ser enviados em foto ou PDF pelo WhatsApp ou por e-mail.

Não tem todos os documentos? Comece com o que tiver: fotos pelo WhatsApp já servem.

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Quem atende

Advogados responsáveis.

O inventário é conduzido pelos sócios do escritório, que acompanham pessoalmente cada etapa.

Erica Batista Pittigliani, advogada, OAB/SC 21.887
Erica Batista Pittigliani
OAB/SC 21.887 · Sócia fundadora

Advogada com atuação em Direito de Família e Sucessões. Atua em inventários, testamentos e planejamento patrimonial.

Arthur Pittigliani Silveira, advogado, OAB/SC 60.286
Arthur Pittigliani Silveira
OAB/SC 60.286 · Sócio

Advogado com atuação em Direito de Família e Contencioso Civil, incluindo as questões de imóveis que costumam aparecer no inventário.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário.

Depende do caminho e da documentação. Em cartório, contando o levantamento dos documentos e o recolhimento do ITCMD, costuma levar de um a três meses. Na Justiça, o prazo varia com o acordo entre os herdeiros e o andamento do processo, e pode passar de um ano. Na primeira conversa, indicamos uma estimativa realista para o seu caso.

O ITCMD (em Santa Catarina, de 1% a 7%, aplicado por faixas de valor), as taxas do cartório ou as custas judiciais, as despesas de registro e os honorários advocatícios, combinados por escrito antes do início. O total depende dos bens e do caminho escolhido.

Sim. A escritura de inventário pode ser lavrada a qualquer tempo (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 31), mas em Santa Catarina o atraso gera multa de 20% sobre o ITCMD (Lei estadual nº 13.136/2004, art. 13, I). Quanto antes o inventário começar, melhor.

Não necessariamente. Quem não puder comparecer pode ser representado por procuração pública com poderes especiais e, em muitos casos, a escritura pode ser assinada a distância, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado dos cartórios.

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, sim, em algumas situações. Com herdeiro menor ou incapaz, a parte dele deve ser atribuída em fração ideal de cada bem e o Ministério Público precisa se manifestar favoravelmente. Com testamento, é necessária autorização expressa do juiz. Fora dessas condições, o inventário é judicial.

Sim. O atendimento é presencial no Centro de Imbituba, perto de Garopaba, Laguna, Imaruí e Paulo Lopes, e on-line para famílias de outras cidades e estados, com reuniões por vídeo e documentos digitais. O caminho possível (cartório ou Justiça, e em qual cidade) é avaliado em cada caso.

Para ler com calma

Consulta

Vamos conversar sobre
o inventário da sua família?

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu e quais bens existem. Retornamos para agendar a conversa, presencial em Imbituba ou por vídeo.

Presencial no Centro de Imbituba · Perto de Garopaba, Laguna, Imaruí e Paulo Lopes
On-line para outras cidades e estados

Endereço
R. Nicolau B. da Rosa Matos, 820, sala 02
Centro · Imbituba/SC
WhatsApp
(48) 99157-5398
Telefone
(48) 3255-1804
Horário
Seg–Sex · 9h–12h e 13h30–18h
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