Quando procurar
Situações em que podemos ajudar.
O inventário é o procedimento que transfere aos herdeiros os bens de quem faleceu. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, veículos não são transferidos e valores ficam retidos no banco.
Imóvel, carro, conta, investimentos ou participação em empresa precisam de inventário para passar aos herdeiros.
Para vender ou regularizar, a partilha precisa ser registrada na matrícula do imóvel.
Alguns desses valores têm caminho próprio de liberação, que nem sempre exige um inventário completo.
O inventário ainda pode e deve ser feito. Em Santa Catarina, o atraso gera multa sobre o ITCMD.
Desde 2024, parte desses casos também pode ser resolvida em cartório. Quando não pode, o caminho é o judicial.
Bens descobertos depois são partilhados por sobrepartilha, que também pode ser feita em cartório.
Reconheceu a situação da sua família? Conte o que aconteceu e quais bens existem.
Conversar pelo WhatsAppOs dois caminhos
Cartório ou Justiça: qual é o seu caso?
A escolha não é livre: depende de acordo entre os herdeiros, de quem são eles e de haver ou não testamento. Na primeira conversa, indicamos qual caminho é possível.
Inventário em cartório
Feito por escritura pública no Cartório de Notas. Costuma ser o caminho mais simples quando a família está de acordo.
- Todos os herdeiros de acordo com a divisão dos bens.
- Advogado obrigatório: um mesmo advogado pode assistir todos os herdeiros, se não houver conflito entre eles.
- Herdeiro menor ou incapaz: possível desde 2024, com a parte dele em fração ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público.
- Testamento: possível com autorização expressa do juiz, dada no processo de abertura do testamento.
- A família escolhe o cartório, e em muitos casos a escritura pode ser assinada a distância, por videoconferência (e-Notariado).
Inventário na Justiça
Processo no fórum do último domicílio de quem faleceu. É o caminho quando o cartório não é possível.
- Herdeiros sem acordo sobre a partilha, mesmo que seja sobre um único bem.
- Casos fora das exigências do cartório, como herdeiro menor sem partilha em fração ideal ou testamento sem autorização do juiz.
- Quando todos concordam, o processo pode seguir um rito simplificado (arrolamento).
- Processo eletrônico: boa parte do acompanhamento é feita sem que a família precise ir ao fórum.
Prazo e multa em Santa Catarina. O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611 do CPC). Depois disso, incide multa de 20% sobre o ITCMD (Lei estadual nº 13.136/2004, art. 13, I). Se o prazo já passou, o inventário continua possível: a escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, com o recolhimento da multa (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 31).
Os requisitos estão explicados em detalhe no artigo Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório?
Não sabe se o inventário pode ser feito em cartório? Mande uma mensagem e explicamos o caminho.
Conversar pelo WhatsAppComo conduzimos
Da primeira conversa ao registro.
Cada etapa é explicada antes de começar, com clareza sobre documentos, custos e prazos esperados.
Entendemos a família, os bens e a documentação que já existe, e indicamos o caminho possível.
Reunimos certidões, matrículas e extratos, e verificamos pendências a resolver antes da partilha.
Calculamos o imposto, preparamos a declaração à Fazenda de SC e orientamos o recolhimento ou a isenção.
Redigimos a minuta da escritura ou ajuizamos o inventário, e acompanhamos até a assinatura ou a sentença.
Acompanhamos o registro no Registro de Imóveis, no DETRAN e nos bancos, até os bens estarem no nome dos herdeiros.
Para a primeira conversa
Traga o que tiver.
- Certidão de óbito
- RG e CPF de quem faleceu, do cônjuge ou companheiro(a) e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou documento da união estável
- Matrícula ou escritura dos imóveis e carnê do IPTU
- Documento dos veículos (CRLV)
- Extratos de contas, aplicações e previdência privada
- Testamento, se houver
Não tem tudo?
É comum a família não saber quais bens existem ou onde estão os documentos. Parte do nosso trabalho é justamente levantar o que falta: certidões, matrículas atualizadas e informações bancárias.
Os documentos podem ser enviados em foto ou PDF pelo WhatsApp ou por e-mail.
Não tem todos os documentos? Comece com o que tiver: fotos pelo WhatsApp já servem.
Conversar pelo WhatsAppQuem atende
Advogados responsáveis.
O inventário é conduzido pelos sócios do escritório, que acompanham pessoalmente cada etapa.
Advogada com atuação em Direito de Família e Sucessões. Atua em inventários, testamentos e planejamento patrimonial.
Advogado com atuação em Direito de Família e Contencioso Civil, incluindo as questões de imóveis que costumam aparecer no inventário.
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre inventário.
Depende do caminho e da documentação. Em cartório, contando o levantamento dos documentos e o recolhimento do ITCMD, costuma levar de um a três meses. Na Justiça, o prazo varia com o acordo entre os herdeiros e o andamento do processo, e pode passar de um ano. Na primeira conversa, indicamos uma estimativa realista para o seu caso.
O ITCMD (em Santa Catarina, de 1% a 7%, aplicado por faixas de valor), as taxas do cartório ou as custas judiciais, as despesas de registro e os honorários advocatícios, combinados por escrito antes do início. O total depende dos bens e do caminho escolhido.
Sim. A escritura de inventário pode ser lavrada a qualquer tempo (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 31), mas em Santa Catarina o atraso gera multa de 20% sobre o ITCMD (Lei estadual nº 13.136/2004, art. 13, I). Quanto antes o inventário começar, melhor.
Não necessariamente. Quem não puder comparecer pode ser representado por procuração pública com poderes especiais e, em muitos casos, a escritura pode ser assinada a distância, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado dos cartórios.
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, sim, em algumas situações. Com herdeiro menor ou incapaz, a parte dele deve ser atribuída em fração ideal de cada bem e o Ministério Público precisa se manifestar favoravelmente. Com testamento, é necessária autorização expressa do juiz. Fora dessas condições, o inventário é judicial.
Sim. O atendimento é presencial no Centro de Imbituba, perto de Garopaba, Laguna, Imaruí e Paulo Lopes, e on-line para famílias de outras cidades e estados, com reuniões por vídeo e documentos digitais. O caminho possível (cartório ou Justiça, e em qual cidade) é avaliado em cada caso.
Para ler com calma
Consulta
Vamos conversar sobre
o inventário da sua família?
Conte pelo WhatsApp o que aconteceu e quais bens existem. Retornamos para agendar a conversa, presencial em Imbituba ou por vídeo.
Presencial no Centro de Imbituba · Perto de Garopaba, Laguna, Imaruí e Paulo Lopes
On-line para outras cidades e estados

