O que é o inventário e para que serve

O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias ficam bloqueadas e veículos não podem ser transferidos. É uma etapa obrigatória sempre que há bens a partilhar — independentemente do valor.

O prazo legal para abertura é de 60 dias após o falecimento. No inventário judicial, o descumprimento desse prazo pode gerar multa. A conclusão deve ocorrer em até 12 meses — prazo que pode ser prorrogado, mas que serve como referência para o andamento do processo.

Existe mais de uma forma de fazer o inventário. A escolha entre o caminho extrajudicial (cartório) e o judicial depende das circunstâncias de cada família — e é exatamente sobre isso que este artigo fala.

Quando é possível fazer em cartório

O inventário extrajudicial é feito no Cartório de Notas. Comparado ao processo judicial, costuma ser mais rápido e, na maioria dos casos, menos custoso. Mas ele só é possível quando todos estes requisitos estão presentes ao mesmo tempo:

  • Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e plenamente capazes
  • Há consenso entre todos sobre a divisão dos bens
  • Não há testamento — ou, se houver, ele já foi registrado e aprovado judicialmente
  • Há pelo menos um advogado assistindo todos os herdeiros (exigência legal)

Se os quatro requisitos estiverem presentes, o cartório é o caminho mais prático. A escritura pública de inventário é lavrada com todos os herdeiros presentes (ou representados por procuração), e o processo pode ser concluído em semanas — e não em anos.

Quando o inventário precisa ser judicial

Algumas situações tornam o inventário extrajudicial inviável. Nesses casos, o processo precisa correr na Justiça:

  • Qualquer herdeiro menor de 18 anos ou com incapacidade civil — o juiz precisa proteger esses interesses
  • Herdeiros em desacordo sobre qualquer ponto da partilha — nem que seja um único bem
  • Existência de testamento ainda não aprovado judicialmente
  • Bens com situação irregular: escritura não registrada, financiamento em aberto, ações judiciais envolvendo o espólio

Bens com pendências nem sempre inviabilizam o inventário extrajudicial — às vezes, é possível fazer a regularização em paralelo ou previamente. Vale conversar com um advogado antes de assumir que o caminho será necessariamente judicial.

Documentos necessários

A lista pode variar conforme os bens e a composição familiar, mas esta é a documentação habitualmente exigida para o inventário extrajudicial:

  • Certidão de óbito (original)
  • RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido (se casado)
  • Certidões de nascimento dos herdeiros
  • Escrituras dos imóveis e certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis
  • Documentos dos veículos (CRLV)
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Contratos sociais ou documentos societários (se o falecido tinha participação em empresa)
  • Certidões negativas de débitos fiscais (municipais, estaduais e federais)
  • Comprovante de pagamento do ITCMD ou reconhecimento de isenção
  • Procurações com poderes específicos, se algum herdeiro não comparecer pessoalmente

Reunir toda essa documentação costuma ser a etapa que demanda mais tempo. Um advogado pode ajudar a identificar o que está faltando e orientar sobre como obtê-lo.

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O imposto sobre herança (ITCMD)

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é cobrado pelo estado sobre o valor dos bens herdados. Em Santa Catarina, as alíquotas variam conforme o valor total da herança:

Valor da herança (UPF/SC) Alíquota
Até 3.000 UPF/SC 1%
De 3.001 a 15.000 UPF/SC 3%
De 15.001 a 30.000 UPF/SC 7%
Acima de 30.000 UPF/SC 8%

O pagamento do imposto — ou o reconhecimento formal de isenção — é condição para que o cartório lavre a escritura. Herdeiros com patrimônio de baixo valor podem ter direito à isenção. O advogado responsável pelo inventário vai calcular o ITCMD e orientar sobre o recolhimento correto.

Como funciona o processo extrajudicial

O inventário extrajudicial segue uma sequência lógica. Entender cada etapa ajuda a saber o que esperar ao longo do processo:

  1. Levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido
  2. Contratação de advogado pelos herdeiros (exigência legal para lavratura da escritura)
  3. Reunião e organização de toda a documentação necessária
  4. Cálculo e recolhimento do ITCMD ao Estado de Santa Catarina
  5. Assinatura da escritura pública de inventário e partilha por todos os herdeiros no Cartório de Notas
  6. Registro da partilha nos órgãos competentes: Cartório de Registro de Imóveis para imóveis, DETRAN para veículos, e instituições financeiras para valores em conta

Atenção ao prazo: a abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD — em Santa Catarina, até 50% do imposto devido. Quanto antes o processo for iniciado, menor o risco de custos adicionais.

O papel do advogado

No inventário extrajudicial, a presença de advogado não é opcional — é exigida por lei, mesmo quando todos os herdeiros estão em acordo e não há qualquer conflito. Isso existe para proteger todos os envolvidos.

Na prática, o advogado responsável pelo inventário vai:

  • Orientar sobre quais bens entram (e quais não entram) na herança conforme o regime de casamento
  • Identificar eventuais irregularidades na documentação antes que causem problemas
  • Calcular o ITCMD e orientar sobre o recolhimento ou pedido de isenção
  • Redigir a minuta da escritura pública, garantindo que os termos estejam corretos
  • Acompanhar os registros pós-escritura nos órgãos competentes

Um inventário mal feito pode ser questionado posteriormente — e desfazer ou corrigir uma escritura gera custo, tempo e desgaste. A orientação jurídica no início do processo é o que evita esse tipo de problema.

Aviso legal Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico, não cria relação advocatícia e não implica garantia de resultado. As informações aqui contidas refletem a legislação vigente na data de publicação e podem sofrer alterações. Para orientação sobre o seu caso específico, consulte um advogado habilitado.